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  2. Órgãos Colegiais da Universidade

Órgãos Colegiais da Universidade

Assembleia;

Senado;

Conselho de Direcção.

  • Reitor

    O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, renovável uma única vez, nos termos dos Estatutos.

    Albano Vicente Lopes Ferreira

  • Assembleia

    1. A Assembleia da UKB é o órgão máximo colegial representativo da comunidade académica da Universidade.

    2. A Assembleia da Universidade é composta por:

    a) Membros por inerência de funções;
    b) Membros eleitos no seio da comunidade académica;
    c) Membros designados por instituições públicas e pela sociedade civil.

    3. São membros da Assembleia, por inerência de funções, os seguintes:

    a) Reitor;
    b) Vice-Reitores e Pró-Reitores;
    c) Secretário Geral da Universidade;
    d) Decanos e Vice-Decanos de faculdades e institutos;
    e) Directores de escolas superiores;
    f) Directores dos centros de investigação científica;
    g) Professores Titulares e Investigadores Titulares que integrem o quadro de pessoal da Universidade;
    h) Presidente e o Vice-Presidente da Associação de Estudantes da Universidade.


    4. São membros da Assembleia, eleitos no seio da comunidade académica, os seguintes:


    a) Três docentes nacionais da classe dos Professores, em regime de tempo integral, por unidade orgânica;
    b) Um docente nacional da classe dos Professores, em regime de tempo integral, por unidade orgânica;
    c) Um docente nacional da classe dos Assistentes, em regime de tempo integral, por unidade orgânica;
    d) Um docente nacional da classe dos Assistentes, em regime de tempo integral, pela Reitoria;
    e) Um estudante por faculdade, por unidade orgânica;
    f) Um trabalhador não docente, pela Reitoria e por unidade orgânica.

    5. São membros da Assembleia, designados por instituições públicas e órgãos da sociedade civil, com a obrigatoriedade de possuírem ao menos o grau académico de licenciado,
    os seguintes:

    a) Dois representantes de instituições públicas da Província de Benguela, designados pelo Governo da Província de Benguela para um mandato de quatro anos;
    b) Dois representantes de instituições públicas da Província do Cuanza Sul, designados pelo Governo da Província do Cuanza Sul para um mandato de quatro anos;
    c) Até três representantes de instituições privadas das Províncias de Benguela e Cuanza Sul, por indigitação de um grupo de instituições privadas a consultar para o efeito pelo Reitor da Universidade, para mandatos de dois anos;
    d) Até três representantes da sociedade civil das Províncias de Benguela e Cuanza Sul, por indigitação de um grupo de organizações não-governamentais a consultar para o efeito pelo Reitor da Universidade, para mandatos de dois anos.

    (Competências da Assembleia)

    1. Compete à Assembleia da UKB o seguinte:

    a) Eleger a Mesa da Assembleia, no início de cada mandato;
    b) Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
    c) Pronunciar-se sobre o projecto de estatuto orgânico da Universidade e sobre eventuais alterações ao referido estatuto que deve ser submetido ao Departamento Ministerial de tutela para os devidos efeitos;
    d)Aprovar o relatório de actividades e contas da Universidade que deve ser submetido à homologação do Departamento Ministerial de tutela;
    e) Aprovar os planos plurianuais de desenvolvimento da Universidade;
    f) Aprovar os regulamentos da Universidade;
    g) Eleger três candidatos ao exercício do cargo de Reitor, a submeter ao órgão de tutela;
    h) Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral interno, em conformidade com o regime geral eleitoral das instituições de ensino superior públicas;

    i) Pronunciar-se sobre relatórios de avaliação da instituição;
    j) Pronunciar-se sobre os projectos de fundo de desenvolvimento da Universidade.


    2. As deliberações da Assembleia da Universidade são aprovadas por maioria dos votos validamente expressos, cabendo um voto a cada membro da Assembleia.

    3. A Assembleia da UKB rege-se por regulamento próprio.

  • Senado

    1. O Senado Universitário é o órgão colegial de carácter executivo, que tem a missão de assegurar a coesão da Universidade na prossecução das suas atribuições, cumprindo funções de coordenação e planeamento, bem como estabelecer as normas de funcionamento e deliberar sobre matérias de âmbito científico, pedagógico, administrativo, financeiro e disciplinar.
     
    2. O Senado Universitário é integrado por:
     
    a) Membros por inerência de funções;
    b) Membros eleitos no seio da comunidade académica;
    c)Membros designados por instituições públicas e instituições de interesse cultural e socio económico.
     
    3. São membros do Senado da Universidade por inerência de funções os seguintes:
     
    a) Reitor da Universidade, que preside;
    b) Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade;
    c) Secretário Geral da Universidade;
    d) Decanos e Vice-Decanos de faculdades e institutos;
    e) Directores de escolas superiores;
    f) Directores dos centros de investigação científica;
    g) Directores dos serviços centrais da Universidade;
    h) Titulares dos órgãos dependentes da Universidade;
    i) Professores Titulares e Investigadores Titulares que integram o quadro de pessoal da Universidade;
    j) Presidente e o Vice-Presidente da Associação de Estudantes da Universidade.
     
    4. São membros do Senado Universitário, eleitos no seio da comunidade académica, os seguintes:
     
    a) Um docente da classe dos Professores, em regime de tempo integral, por cada unidade orgânica;
    b) Um docente nacional da classe dos Assistentes, em regime de tempo integral, por cada unidade orgânica.
    c) Um estudante por cada unidade orgânica;
    d) Um trabalhador não docente da Reitoria e um por cada unidade orgânica.
     
    (Competências do Senado da Universidade)
     
    1. Ao Senado da UKB compete o seguinte:
     
    a) Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
    b) Pronunciar-se sobre eventuais alterações ao estatuto orgânico da Universidade;
    c) Submeter à aprovação da Assembleia da Universidade os planos de desenvolvimento da instituição;
    d) Aprovar os planos e programas anuais da Universidade;
    e) Apreciar e aprovar os projectos de orçamento da
    Universidade;
    f) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e contas da Universidade;
    g) Definir a constituição e composição das comissões permanentes e de comissões ad-hoc do Senado Universitário, sob proposta do Reitor da UKB;
    h) Regulamentar, nos termos da lei, a utilização das receitas provenientes da sua actividade, de doações e de fundos próprios;
    i) Exercer controlo sobre a execução dos planos e programas de trabalho e sobre a execução dos orçamentos;
    j) Definir medidas e regulamentos adequados ao funcionamento das unidades orgânicas, serviços e unidades dependentes;
    k) Apreciar os regulamentos das unidades orgânicas, serviços e unidades dependentes da Universidade, que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
    l) Pronunciar-se sobre o quadro de pessoal da Reitoria e das unidades orgânicas e unidades dependentes da Universidade;
    m) Aprovar regulamentos, critérios e métodos de realização dos concursos destinados a pessoal docente e não docente;
    n) Aprovar os programas de formação e superação profissional e as normas de premiação do bom desempenho académico, científico e profissional;
    o) Definir critérios de atribuição de bolsas de estudo para docentes, investigadores e discentes;
    p) Propor a criação e extinção de unidades orgânicas e cursos de graduação e pós-graduação;
    q) Definir a composição de júris para provas de pós-graduação;
    r) Definir programas curriculares, métodos de ensino e aprendizagem e métodos e sistemas eficazes de avaliação de conhecimentos, a vigorarem nas unidades orgânicas da Universidade;
    s) Definir regras respeitantes à elaboração e defesa de trabalhos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
    t) Deliberar sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas de carácter académico;
    u) Aprovar os regulamentos de atribuição de prémios destinados aos discentes;
    v)Aprovar o regime académico e o regime disciplinar dos discentes da Universidade;
    w) Deliberar sobre a realização de projectos de avaliação interna e externa da Universidade e de cada uma das suas unidades orgânicas e unidades dependentes, pronunciando-se ainda sobre os relatórios dessas avaliações;
    x) Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos por lei ou pelo Reitor da Universidade.
     
    2. As deliberações do Senado Universitário são aprovadas por maioria dos votos validamente expressos, tendo o Reitor voto de qualidade.
     
    3. O Senado da UKB rege-se por um regimento próprio.
     
    (Mandato)
     
    1. O mandato dos membros eleitos do Senado da UKB é de quatro (4) anos, renovável uma única vez, excepto o dos estudantes que é de dois (2) anos.
     
    2. O mandato dos membros designados por instituições públicas e da sociedade civil é de um (1) ano, renovável uma única vez.
  • Conselho de Direcção

    1. O Conselho Direcção é o órgão deliberativo da unidade orgânica sobre questões de natureza administrativa, financeira e patrimonial, bem como emitir pronunciamentos sobre os demais assuntos que lhe são submetidos pelo titular do cargo executivo de gestão.


    2. O Conselho de Direcção é integrado pelos seguintes membros:


    a) Titular do cargo executivo de gestão, que preside;
    b) Vice-Decanos ou Directores Adjuntos;
    c) Chefes dos Departamentos de ensino e investigação;
    d) Directores de centros de investigação científica e pós-graduação;
    e) Chefes de Departamentos;
    f) Chefe da Biblioteca da unidade orgânica;
    g) Presidente e Vice-Presidente da Associação de Estudantes.


    3. Podem participar das reuniões do Conselho Direcção, sem direito a voto, as demais entidades que para tal sejam convidadas pelo Decano.


    4. O Conselho de Direcção da unidade orgânica rege-sepor regulamento próprio.

Data da última atualização: 30/05/2019
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