1. O Senado Universitário é o órgão colegial de carácter executivo, que tem a missão de assegurar a coesão da Universidade na prossecução das suas atribuições, cumprindo funções de coordenação e planeamento, bem como estabelecer as normas de funcionamento e deliberar sobre matérias de âmbito científico, pedagógico, administrativo, financeiro e disciplinar.
2. O Senado Universitário é integrado por:
a) Membros por inerência de funções;
b) Membros eleitos no seio da comunidade académica;
c)Membros designados por instituições públicas e instituições de interesse cultural e socio económico.
3. São membros do Senado da Universidade por inerência de funções os seguintes:
a) Reitor da Universidade, que preside;
b) Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade;
c) Secretário Geral da Universidade;
d) Decanos e Vice-Decanos de faculdades e institutos;
e) Directores de escolas superiores;
f) Directores dos centros de investigação científica;
g) Directores dos serviços centrais da Universidade;
h) Titulares dos órgãos dependentes da Universidade;
i) Professores Titulares e Investigadores Titulares que integram o quadro de pessoal da Universidade;
j) Presidente e o Vice-Presidente da Associação de Estudantes da Universidade.
4. São membros do Senado Universitário, eleitos no seio da comunidade académica, os seguintes:
a) Um docente da classe dos Professores, em regime de tempo integral, por cada unidade orgânica;
b) Um docente nacional da classe dos Assistentes, em regime de tempo integral, por cada unidade orgânica.
c) Um estudante por cada unidade orgânica;
d) Um trabalhador não docente da Reitoria e um por cada unidade orgânica.
(Competências do Senado da Universidade)
1. Ao Senado da UKB compete o seguinte:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
b) Pronunciar-se sobre eventuais alterações ao estatuto orgânico da Universidade;
c) Submeter à aprovação da Assembleia da Universidade os planos de desenvolvimento da instituição;
d) Aprovar os planos e programas anuais da Universidade;
e) Apreciar e aprovar os projectos de orçamento da
Universidade;
f) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e contas da Universidade;
g) Definir a constituição e composição das comissões permanentes e de comissões ad-hoc do Senado Universitário, sob proposta do Reitor da UKB;
h) Regulamentar, nos termos da lei, a utilização das receitas provenientes da sua actividade, de doações e de fundos próprios;
i) Exercer controlo sobre a execução dos planos e programas de trabalho e sobre a execução dos orçamentos;
j) Definir medidas e regulamentos adequados ao funcionamento das unidades orgânicas, serviços e unidades dependentes;
k) Apreciar os regulamentos das unidades orgânicas, serviços e unidades dependentes da Universidade, que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
l) Pronunciar-se sobre o quadro de pessoal da Reitoria e das unidades orgânicas e unidades dependentes da Universidade;
m) Aprovar regulamentos, critérios e métodos de realização dos concursos destinados a pessoal docente e não docente;
n) Aprovar os programas de formação e superação profissional e as normas de premiação do bom desempenho académico, científico e profissional;
o) Definir critérios de atribuição de bolsas de estudo para docentes, investigadores e discentes;
p) Propor a criação e extinção de unidades orgânicas e cursos de graduação e pós-graduação;
q) Definir a composição de júris para provas de pós-graduação;
r) Definir programas curriculares, métodos de ensino e aprendizagem e métodos e sistemas eficazes de avaliação de conhecimentos, a vigorarem nas unidades orgânicas da Universidade;
s) Definir regras respeitantes à elaboração e defesa de trabalhos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
t) Deliberar sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas de carácter académico;
u) Aprovar os regulamentos de atribuição de prémios destinados aos discentes;
v)Aprovar o regime académico e o regime disciplinar dos discentes da Universidade;
w) Deliberar sobre a realização de projectos de avaliação interna e externa da Universidade e de cada uma das suas unidades orgânicas e unidades dependentes, pronunciando-se ainda sobre os relatórios dessas avaliações;
x) Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos por lei ou pelo Reitor da Universidade.
2. As deliberações do Senado Universitário são aprovadas por maioria dos votos validamente expressos, tendo o Reitor voto de qualidade.
3. O Senado da UKB rege-se por um regimento próprio.
(Mandato)
1. O mandato dos membros eleitos do Senado da UKB é de quatro (4) anos, renovável uma única vez, excepto o dos estudantes que é de dois (2) anos.
2. O mandato dos membros designados por instituições públicas e da sociedade civil é de um (1) ano, renovável uma única vez.